Fonte: http://www.ocorreio.com.br/
Autor: CACAU MORAES (cacau@grupofandango.com.br)
Postado: Eng. Elet. Vanderlei Felisberti
A RGE e a RGE Sul informam que, desde o 1º de janeiro de 2018, entrou em vigor no Brasil um modelo de cobrança do consumo de energia para os consumidores de Baixa Tensão, cuja tarifa varia conforme o horário e o dia da semana. Conhecido como Tarifa Branca, esse sistema estabelece tarifas diferentes para a energia no horário de ponta, quando há um pico no consumo de energia elétrica em todo o País, e fora horário de ponta, quando a demanda por eletricidade é menor.
A Tarifa Branca foi regulamentada em 2016, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da resolução normativa nº 733/2016. O documento estabelece três níveis diferentes de tarifas (conhecidas como “posto tarifário”) para os consumidores que optarem pela Tarifa branca: o posto tarifário ponta, durante o horário de pico no consumo; o posto tarifário fora de ponta; e o posto tarifário intermediário, período de transição de uma hora antes e uma hora depois do horário de ponta. Finais de semana e feriados nacionais oficiais são considerados como posto tarifário fora de ponta.
Comparada à tarifa convencional, cujo valor não varia conforme as horas do dia, as regras da Tarifa Branca estabelecem um custo mais alto durante o horário de ponta e mais barato fora do horário de ponta. A ideia da Aneel e governo federal é deslocar o consumo de energia do horário de pico para fora da ponta, reduzindo a necessidade de uso das termelétricas (mais caras e poluentes) e melhorando o fator de utilização das redes elétricas.
Horários de ponta
Para a RGE e a RGE Sul, o horário de ponta no período do Horário de Verão é igual, das 19h às 21h59. Já o posto tarifário intermediário difere nas duas distribuidoras. Na RGE Sul o período vai das 22h às 23h30 e na RGE das 18h às 18h59 e das 22h às 22h59.
No restante do ano, fora do horário de verão, o horário de ponta das duas distribuidoras também coincide. Ele vai das 18h às 20h59. Já o posto tarifário intermediário continua diferente em cada empresa. Na RGE vai das 17h às 17h59 e das 21h às 21h59 e na RGE Sul das 21h às 22h30min.
O que muda?
A Tarifa Branca prevê a cobrança do consumo de energia elétrica por horário, algo comum na realidade das grandes indústrias e estabelecimentos comerciais. Clientes residenciais, comerciais, industriais, poder público e rural do “Grupo B” (clientes conectados na rede elétrica de baixa tensão), podem aderir ao novo modelo, exceto aqueles cadastrados como baixa renda e iluminação pública.
Neste primeiro momento, conforme estabelecido pela Aneel, apenas novos consumidores ou clientes com consumo mensal médio superior a 500 kWh nos últimos 12 meses poderão aderir à Tarifa Branca em 1º de janeiro de 2018. A partir de janeiro de 2019, o novo sistema poderá ser aderido pelas unidades consumidoras com mensal médio maior que 250 kWh nos últimos 12 meses. Em 2020, a Tarifa Branca estará liberada para todos os clientes do Grupo B, porém, ainda, com exceção para os consumidores classificados como baixa renda e iluminação pública.
Qual perfil se enquadra à nova modalidade?
Antes de optar pela Tarifa Branca é importante que o cliente tenha total conhecimento sobre o seu perfil de consumo, seus hábitos de uso da energia ao longo do dia e a comparação entre os valores da Tarifa Branca e a Convencional. Essas informações são fatores determinantes para pagar menos pela energia consumida.
Se a opção for pela adesão à Tarifa Branca, o cliente deverá ser disciplinado no gerenciamento de seu consumo, pois só assim a economia na conta será possível. Por isso, caso o consumo de energia nos horários de Ponta e Intermediário não seja evitado, a alteração no modelo de cobrança irá resultar em uma conta de luz mais alta. Nessa situação, é mais vantajoso continuar utilizando a tarifa convencional.
Nos sites da RGE (www.rge-rs.com.br) e da RGE Sul (www.rgesul.com.br) é possível simular o consumo e verificar qual o melhor modelo de cobrança do consumo de energia.
Como aderir?
Os clientes interessados em aderir à Tarifa Branca podem solicitar a adesão nas agências de atendimento das concessionárias e, quando confirmada a alteração na conta, a companhia irá efetuar a troca do medidor antigo por um novo modelo capaz de tarifar energia por horário. A partir da instalação do medidor, que é feita sem custos para o cliente, a quantidade de energia consumida passa a ser apurada nos três postos horários (ponta, intermediário e fora ponta). A conta de luz enviada aos consumidores irá detalhar as informações do consumo de energia em cada um dos três horários e os respectivos valores.
Para clientes já existentes, o prazo de adesão é de 30 dias, ao passo que, para as novas unidades consumidoras, é de cinco dias úteis. Os consumidores poderão voltar a qualquer momento à tarifa convencional sem pagamento de multa, sendo que a distribuidora tem 30 dias para readequar o modelo de tarifação.
A exemplo da tarifa convencional, a Tarifa Branca é reajustada anualmente pela Aneel, na data-base de reajuste da concessionária. Os clientes que aderirem ao novo modelo tarifário continuarão arcando normalmente com os custos das bandeiras tarifárias, definidas também pelo regulador.